JUSTIFICATIVA:


Foi instituída pela Lei Federal nº 13.585/2017 a “Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla” a ser comemorada entre os dias 21 e 28 de agosto de cada ano, por meio da promoção de ações conjuntas entre sociedade civil, terceiro setor e Poder Público, com vista à conscientização da população em geral acerca das potencialidades das pessoas com deficiência, e para chamar a atenção para as necessidades específicas desse segmento populacional, tanto para a definição de políticas públicas quanto para o combate ao preconceito e à discriminação. 

A normatização das referidas datas comemorativas decorre da ratificação pelo Estado brasileiro da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (recepcionada na legislação pátria com status de Emenda Constitucional), através da qual o Brasil assumiu compromissos internacionais no sentido promover a inclusão e o combater ao preconceito e à discriminação. 

Tal Convenção, entre outros pontos importantíssimos, releva em seu art. 8º dispositivos que preveem que os Estados signatários se comprometam:

“Artigo 8 - Conscientização 1. Os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para: a) Conscientizar toda a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência; b) Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as áreas da vida; c) Promover a conscientização sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência. 2. As medidas para esse fim incluem: a) Lançar e dar continuidade a efetivas campanhas de conscientização públicas destinadas a: I) Favorecer atitude receptiva em relação aos direitos das pessoas com deficiência; II) Promover percepção positiva e maior consciência social em relação às pessoas com deficiência; III) Promover o reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral.” 

Desse modo, o presente Projeto de Lei nada mais é do que a incorporação à legislação municipal de preceitos oriundos de normas internacionais que visam assegurar os direitos das pessoas com deficiência, independentemente do tipo da deficiência. Necessário mencionar, no entanto, que as pessoas com deficiência intelectual e múltipla continuam em condições de desvantagem mais severas, pois exigem uma organização mais complexa, no que se refere às políticas públicas e à organização social como um todo. Destaque-se a sua necessidade permanente de ações integradas de várias áreas, além das exigências para favorecer a vida familiar e comunitária também apresentarem graus de complexidade diferenciados em relação às demais pessoas. 

Nesse sentido, a aprovação do presente Projeto de Lei é fundamental para que seja possível desenvolver ações direcionadas à conscientização da população no sentido de promover a cultura de respeito aos direitos humanos das pessoas com deficiência.